Tudo sobre a portaria 157 do INMETRO

Portaria 157 Inmetro
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A Portaria 157 do INMETRO, publicada em 2022, é uma das regulamentações mais importantes para que as empresas fabricantes de balanças, de instrumentos de pesagem não automáticos e as prestadoras de serviços de manutenção nestes segmentos mantenham um rigoroso padrão de qualidade. Devido à magnitude dessas diretrizes, elaboramos um conteúdo explicando maiores detalhes para que você saiba exatamente no que consiste esta portaria, importância e impactos que ela exerce. Acompanhe!

O que é a Portaria 157/2022?

O propósito desta portaria é estabelecer as condições mínimas que devem ser consideradas para a fabricação, verificação e utilização de instrumentos de pesagem não automáticos que são amplamente utilizados em diversos segmentos industriais. O cumprimento dessas normas é fundamental para garantir a confiabilidade das medições e, consequentemente, proporcionar segurança aos consumidores.

A Portaria 157 do INMETRO entrou em vigor a partir de janeiro de 2023. Ela substituiu a antiga Portaria 236/1994 e também consolidou várias portarias complementares. O objetivo dessa mudança é favorecer uma interpretação mais simplificada quanto às normas e regulamentos no que se refere às questões de metrologia. Um dos destaques dessa nova portaria é a definição de novos parâmetros de erros e limites quanto à substituição de peso padrão nas verificações iniciais e posteriores.

Por que a Portaria 157 é importante?

Para enfatizar o quanto a Portaria 157 é primordial, elencamos três fatores básicos que devem ser plenamente considerados. É interessante lembrar que esses aspectos não consistem numa questão meramente burocrática, mas em um direcionamento consistente para que as empresas adotem um padrão de qualidade satisfatório, mantendo-se regulares quanto às normas exigidas.

Consolidação da legislação

No Brasil, o INMETRO é uma das principais referências quanto às normas técnicas que devem ser adotadas por empresas de diversos segmentos. Com relação à Portaria 157, ela consiste em um regulamento técnico metrológico que define as condições mínimas, bem como as operações de controle metrológico, para instrumentos de pesagem não automáticos.

A consolidação da legislação efetuada na Portaria 157 do INMETRO quanto às normas metrológicas simplifica o entendimento e a aplicação dessas regras para todos os envolvidos, possibilitando que as empresas se mantenham atualizadas com relação às práticas e tecnologias relacionadas ao setor, contribuindo também para a produtividade e eficiência operacional.

Atualização dos requisitos técnicos

Outro fator evidente na Portaria 157 é que uma parte considerável dos requisitos técnicos foram atualizados, trazendo uma modernização e novos parâmetros de adequação para as empresas. Um dos benefícios dessas mudanças é que elas também facilitam a adaptação dos negócios no cumprimento de normas internacionais que muitas vezes são exigidas das empresas brasileiras. Ex.: requisitos para a certificação ISO.

Simplificação dos procedimentos

Um dos principais benefícios que a Portaria 157 do INMETRO trouxe é uma simplificação dos procedimentos que devem ser adotados pelas empresas nos processos que envolvem as rotinas de verificação e fiscalização dos instrumentos de medição utilizados no processo produtivo, como é o caso das balanças e dos pesos padrões. Essa simplificação contribui para elevar a eficiência operacional e, ao mesmo tempo, otimizar os recursos presentes no processo produtivo.

Quais os principais pontos da Portaria 157?

Sobre o conteúdo da Portaria 157 do INMETRO, vamos ver os pontos de maior evidência que precisam ser conhecidos e interpretados.

Definição de requisitos técnicos

Nesta portaria são definidos requisitos específicos e detalhados no que se refere à construção e funcionamento dos instrumentos de pesagem. O objetivo é que todos os equipamentos atendam a padrões mínimos de qualidade e precisão.

Um dos pontos de destaque desse conjunto de normas é uma definição clara dos erros máximos admissíveis, abrangendo a verificação inicial e também as subsequentes efetuadas durante o uso dos equipamentos.

Obs.: a verificação subsequente precisa ser efetuada periodicamente, normalmente uma vez por ano, com o intuito de assegurar que os instrumentos continuam apresentando o desempenho metrológico esperado.

Uma das mudanças trazidas pela Portaria 157 é que os procedimentos de ensaios, que anteriormente eram estabelecidos como anexos na antiga Portaria 236 ,foram substituídos por normas individuais. Isso favoreceu a atualização dos requisitos e proporcionou uma maior facilidade quanto à implantação do padrão atual do Inmetro.

Estabelecimento de procedimentos de verificação

A Portaria 157 do INMETRO define com exatidão os procedimentos que devem ser adotados na verificação inicial e periódica dos instrumentos de pesagem, que é obrigatória. As diretrizes estabelecidas pela portaria visam garantir que os equipamentos mantenham-se em conformidade com as normas metrológicas estabelecidas.

Outra das mudanças mais expressivas contidas na Portaria 157 é a definição de novos valores com relação ao erro máximo admissível para verificação intermediária e o limite para substituição de pesos padrões por outro material de carga constante.

Definição de responsabilidades

Entre os pontos de maior relevância da Portaria 157, está o esclarecimento das responsabilidades dos fabricantes, usuários e organismos de verificação, garantindo que todos os atores envolvidos no processo de pesagem estejam cientes de suas obrigações. Nestas obrigações, está inclusa a responsabilidade de garantir que os instrumentos de pesagem se mantenham calibrados e em total conformidade com os padrões técnicos estabelecidos.

Critérios alterados em relação à Portaria 236

1) Critério de Erro Máximo

A Portaria Inmetro nº 157/2022 trouxe atualizações significativas em relação aos critérios de Erro Máximo Admissível (EMA) para os Instrumentos de Pesagem Não Automáticos (IPNA), especialmente no contexto das verificações metrológicas, como detalhado a seguir:

1. Erro Máximo Admissível (EMA)

  • Erro Máximo Admissível – Portaria nº 236/94

Na Portaria Inmetro nº 236/1994, os erros máximos permitidos durante a supervisão metrológica (verificação periódica realizada pelo órgão no cliente, com o instrumento em uso) eram definidos como o dobro dos erros máximos permitidos na verificação inicial (fabricação do instrumento). Isso significava que os instrumentos de pesagem, ao passarem pela verificação subsequente, poderiam apresentar uma margem de erro maior do que na verificação inicial, o que poderia levar a discrepâncias em seu desempenho ao longo do tempo.

Erro Máximo Admissível Portaria 236/94

  • Erro Máximo Admissível – Portaria nº 157/2022

A nova Portaria Inmetro nº 157/2022 introduziu mudanças significativas. Conforme a Tabela 5 desta portaria, foi incluída uma coluna específica para Verificação, na qual os erros máximos admissíveis foram ajustados para diferir dos erros aplicáveis à Aprovação de Modelo (fabricação do instrumento).

Erro Máximo Admissível - Portaria nº 157/2022

Além disso, o item 2.5.3 da Portaria nº 157/2022 estabelece que os erros máximos admissíveis durante a supervisão metrológica agora são iguais ao dobro dos erros admissíveis na verificação, e não mais da verificação inicial, como era regulamentado anteriormente na Portaria nº 236/1994. Esta mudança alinha os critérios de erro com as condições reais de uso dos instrumentos, tornando o processo de verificação mais consistente e confiável.

Critério de Substituição de Pesos-Padrão

Outro critério importante alterado na Portaria nº 157/2022 refere-se à substituição de pesos-padrão por outros materiais de referência durante a realização de ensaios.

Substituição de Pesos-Padrão – Portaria nº 236/94

Na Portaria nº 236/1994, era permitido substituir parte do material usado como peso-padrão apenas para instrumentos de pesagem com capacidade de 1 tonelada ou superior, o que limitava essa prática a equipamentos de grande porte.

Substituição de Pesos-Padrão – Portaria nº 157/2022

Com a Portaria nº 157/2022, foi ampliada a possibilidade de substituição, permitindo que, para instrumentos de pesagem acima de 100 kg, parte do material utilizado como peso-padrão possa ser substituída por outros materiais com carga constante. Esta mudança facilita tanto o processo de verificação do Inmetro quanto as operações das empresas de manutenção de equipamentos, garantindo maior flexibilidade e eficiência na realização dos ensaios.

Essas atualizações refletem um esforço do Inmetro para tornar o controle metrológico mais preciso e adaptado às necessidades práticas das empresas e dos usuários finais, garantindo que os instrumentos de pesagem mantenham sua precisão ao longo de seu ciclo de vida, tanto nas verificações iniciais quanto nas subsequentes.

Observação Importante: É crucial mencionar que os critérios de aprovação dos equipamentos pelo Inmetro não foram alterados e as modificações da nova portaria não impactam o desempenho dos instrumentos de pesagem. As aprovações de modelo baseadas na Portaria Inmetro nº 236/1994 permanecem válidas.

Impactos da portaria 157/2022 para o setor

As atualizações presentes na Portaria 157 trouxeram a necessidade de uma revisão quanto ao planejamento, execução e controle das operações realizadas nas empresas que atuam como fabricantes, importadoras, distribuidoras e também usuários de instrumentos de pesagem não automáticos. O motivo é uma plena adequação às normas e adaptações necessárias exigidas pelo INMETRO. Na sequência, vamos ver os principais impactos que devem ser considerados.

  • Atualização dos processos internos. As mudanças trazidas pela Portaria 157 precisam ser implementadas em sua totalidade, mantendo o cumprimento das regras definidas pelo INMETRO.

  • Preparo dos líderes atuantes na área da produção e controle da qualidade. Os gestores precisam atuar de maneira assertiva para que todas as diretrizes presentes na nova portaria sejam obedecidas.

  • Novos treinamentos aos colaboradores. A atualização quanto à capacitação técnica é essencial para manter um elevado nível de qualidade.

  • Planejamento para ampliar a atuação no mercado. As mudanças da Portaria 157 podem ser um estímulo aos aprimoramentos que podem ser realizados no processo produtivo com o objetivo de as empresas se adequarem às normas internacionais e ampliarem a participação no mercado.

De uma maneira geral, com a modernização das normas, é esperada uma melhoria na qualidade dos produtos e serviços oferecidos e também uma maior segurança para os consumidores.

Além de ver essas informações sobre a Portaria 157 do INMETRO, te convidamos para conhecer nossas balanças industriais. Cada modelo contribui de forma específica para a produtividade, alto padrão de qualidade e eficiência operacional. Converse com nosso especialista e saiba detalhes sobre o que cada uma delas oferece para sua empresa.

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