Quando o assunto é confiabilidade, precisão e enquadramento nas exigências legais de instrumentos de medição, conhecer as normas de regulação é essencial para garantir a qualidade dos mesmos. Dessa forma, para determinar o erro máximo permitido para balanças foi criada a Portaria Inmetro n° 236 de 1994 que foi revogada pela Portaria Inmetro n° 157 de 2022, que apresenta novos valores de erros e limites para substituição de carga, com o objetivo de regulamentar tais equipamentos.
Farmácias, laboratórios e indústrias precisam assegurar que os resultados fornecidos por esses dispositivos sejam críveis. Por esse motivo, é fundamental que as balanças sejam devidamente calibradas e estejam adequadas às normas vigentes. Afinal, a sua utilização se dá em larga escala.
Queremos te apresentar neste artigo como determinar o erro máximo permitido para balanças, além de apresentar as principais exigências do Inmetro para a adequação desses materiais. Confira agora mesmo!
Especificações para balanças
Antes de qualquer coisa, é preciso saber que a Portaria Inmetro 157/22 se refere aos instrumentos de pesagem não-automáticos que têm por finalidade a determinação da massa de objetos para fins de transações comerciais, emprego em análises clínicas, utilidade médica, aplicações de regulamentação e legislação etc.
Assim, fica definido que só poderão ser comercializadas as balanças que contenham as informações do fabricante ou o reconhecimento da marca, além do valor da carga máxima. Existindo dispositivos que estejam ligados às balanças e que não tenham sido examinados para atestar a conformidade com as regras, precisam ter a inscrição “Não Verificado”.
Outro ponto é a utilização de dispositivos que reproduzam o resultado da medição, mas que não influenciam no processo de pesagem. Nesse caso, tais equipamentos não estão submetidos a essa portaria, desde que os resultados obtidos estejam claros para as partes envolvidas. No entanto, é preciso ficar atento ao fato de que essa regra não se aplica quando o instrumento é usado em vendas diretas ao público.
Determinação do erro máximo permitido para balanças
Agora que vimos os principais aspectos das normas vigentes para instrumentos de pesagem, precisamos entender como calcular o erro máximo de acordo com a determinação da portaria do Inmetro.
Os erros máximos permitidos variam de acordo com a classe de exatidão das balanças estabelecidas pela portaria. Ao todo são quatro classes: I (Fina), II (Especial), III (Média) e IIII (Ordinária). Além dessas informações, é necessário conhecer a divisão de verificação “e” para a determinação do erro máximo. Esses dados devem estar contidos na placa de identificação. Observe a tabela 5 da Portaria 157/22:
Nota 1: Os erros máximos admissíveis para inspeção em serviço (supervisão metrológica) são iguais ao dobro dos erros máximos admissíveis nas verificações.
- Verificação inicial: é a verificação realizada pelo IPEM ou o próprio INMETRO, em balanças novas, nas instalações do fabricante.
- Verificação subsequente: é a verificação realizada pelo IPEM ou o próprio INMETRO, após as balanças serem colocadas em uso, nas instalações do proprietário da balança.
- Verificação em serviço: é a verificação do IPEM ou do próprio INMETRO, baseado em denúncia ou fiscalização de rotina, nas instalações do proprietário da balança.
Assim, caso uma balança tenha em suas especificações que realiza medições no intervalo de 0,01 g (menor divisão) à 5000 g (carga máxima), ou seja, de 0,01 g à 5000 g, com divisão de verificação e = 0,1 g e seja de classe II, os erros máximos permitidos serão de:
- No intervalo de 0 g < m ≤ 500 g, será de +/- 0,05 g
- No intervalo de 500 g < m ≤ 2000 g, será de +/- 0,10 g
- No intervalo de 2000 g < m ≤ 10000 g, será de +/- 0,15 g
Já na inspeção em serviço (supervisão metrológica), será o dobro dos erros máximos admissíveis nas verificações subsequentes.
- No intervalo de 0 g < m ≤ 500 g, será de +/- 0,1 g
- No intervalo de 500 g < m ≤ 2000 g, será de +/- 0,2 g
- No intervalo de 2000 g < m ≤ 10000 g, será de +/- 0,3 g
Nota 2: A portaria 157/22 não utiliza o valor da incerteza de calibração para analisar o erro do instrumento como é praxe em metrologia. Isso pode gerar alguns questionamentos, mas talvez numa atualização da Portaria seja utilizada. De qualquer forma atualmente considera-se apenas o Erro de Indicação pois avalia-se que a Incerteza do Peso-padrão utilizado é significativamente menor do que o Erro da Balança.
A importância da calibração para balanças
Por meio do erro máximo permitido para balanças é possível verificar se a balança atende as normas da portaria 157/22. De forma que após a calibração, caso os erros não estejam dentro do estipulado, é preciso realizar os devidos ajustes para que o estabelecimento não fique sujeito às multas e outras penalizações.
Um instrumento devidamente calibrado, além de transmitir credibilidade em seus resultados, também é uma forma de proteger econômica e legalmente a empresa. Afinal, essa é a principal de garantia de transações justas e prevenção de sansões.
Encontrar o erro máximo permitido para balanças é fundamental para garantir que o equipamento forneça resultados precisos. Além de assegurar transparência e confiança nos processos envolvidos.
Essa é uma preciosa informação para gestores que a todo momento precisam certificar a qualidade de seus instrumentos. Então compartilhe este material nas redes sociais para que outros possam saber mais dos benefícios de atender esta portaria. Até mais!